Informações do processo RE 989413

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 13/09/2016 a 24/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2018 2017 2016

24/04/2018

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50067943320114047108 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO

(Petição/STF n. 71.286/2017)
PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO DO

ACÓRDÃO: BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM .
Relatório

1. Em 7.11.2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os
embargos de declaração opostos nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário interposto por Eloni D Ávila da Costa (e-

doc. 99).

Esse acórdão foi publicado no DJe de 17.11.2017.

2. Em 24.11.2017, Eloni D Ávila da Costa requereu a reconsideração
do acórdão recorrido (e-doc. 100).

3. Em 19.4.2018, a Seção de Recursos Extraordinários deste
Supremo Tribunal certificou que “
o acórdão/decisão transitou em julgado em

12/12/2017 " (e-doc. 104).

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

4. A embargante não interpôs o recurso legalmente previsto para a
espécie e o acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
transitou em julgado em 12.12.2017.

Com o trânsito em julgado corretamente certificado, exauriu-se a
competência constitucional do Supremo Tribunal Federal neste recurso. Nada
há a prover
.

À Secretaria Judiciária para proceder à baixa imediata destes

autos.

Brasília, 18 de abril de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão