Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
23/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140682953 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 02.12 a 08.12.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. INDENIZAÇÃO. TERMO
INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 889). VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SOMA AO FIXADO
NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140682953 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 02.12 a 08.12.2016.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?