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Movimentações 2017 2016
23/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 1235320117120012 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: AMAZONAS
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 2 a 8.12.2016.
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITO PENAL MILITAR. DISPARO ACIDENTAL DE
ARMA DE FOGO. INTERROGATÓRIO COMO ATO DERRADEIRO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL A PARTIR DA LEI 11.719/2008, A QUAL DEU
NOVA REDAÇÃO AO ART. 400 DO CPP COMUM. APLICAÇÃO NO
ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
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Confirma a exclusão?