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Movimentações 2017 2016
23/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 13/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 00043345120128080069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e,
por maioria, condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários
advocatícios, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 16.12.2016 a 3.2.2017.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSOR NOMEADO.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO ESTADO. CONTROVÉRSIA DE
ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. RECURSO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO DE NOVA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
14/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 00043345120128080069 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e,
por maioria, condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários
advocatícios, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 16.12.2016 a 3.2.2017.
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