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Movimentações 2018 2017
23/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00003297020165080206 - JUIZ DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Procedência: AMAPÁ
DESPACHO: (Petição nº 1565/2018)
O ESTADO DO AMAPÁ peticionou nos autos, informando a ciência da
decisão que negou provimento ao seu agravo regimental, mantendo a
negativa de seguimento à reclamação constitucional.
Na Petição nº 1565/2018, o Estado do Amapá informa, ainda, a
ausência de interesse em recorrer nos autos.
Não há o que decidir.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
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