Informações do processo ARE 1024950

  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 17/02/2017 a 08/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018 2017

08/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Trigésima Primeira Distribuição realizada em 1
de outubro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.

E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MATÉRIA PENAL
INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE,
OMISSÃO
OU AMBIGUIDADE – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA –
CARÁTER PROCRASTINATÓRIO
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
CARÁTER INFRINGENTE
INADMISSIBILIDADE NO CASO
DEVOLUÇÃO IMEDIATA
DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA
PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO –
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS
.

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE
, DE CARÁTER INFRINGENTE

Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente –
a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição
ou ambiguidade ( CPP , art. 619, e RISTF ,
art. 337) –
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim,
viabilizar
um indevido reexame da causa. Precedentes .

EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER

O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível
com o postulado ético-jurídico da lealdade processual
constitui
ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente
nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório
.

Brasília, 04 de outubro de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 142/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado da página 139 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 24 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Primeira Distribuição realizada em 31 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de

10.5.2019 a 16.5.2019.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO
, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO
REEXAME
DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE INADMISSIBILIDADE

– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .

Não se revelam admissíveis os embargos de declaração, quando
a parte recorrente –
a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição –
vem a utilizá-los com o objetivo de
infringir
o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes
.


Retirado da página 102 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Centésima Vigésima Primeira Distribuição realizada em 20 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
10.5.2019 a 16.5.2019.


Retirado da página 36 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Centésima Primeira Distribuição realizada em 25 de abril de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade
Ausência de Fundamentação


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de

22.2.2019 a 28.2.2019.

E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – MATÉRIA PENAL –
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA QUESTÃO
SUSCITADA NO APELO EXTREMO – DESCUMPRIMENTO , PELA PARTE
EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO
CONFRONTO ANALÍTICO DETERMINADO NO ART. 331 DO RISTF –
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – COMPETÊNCIA NORMATIVA
PRIMÁRIA ( CF/69 , ART. 119, § 3º, “ c ") – POSSIBILIDADE
CONSTITUCIONAL , SOB A ÉGIDE DA CARTA FEDERAL DE 1969, DE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPOR , EM SEDE REGIMENTAL,
SOBRE NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL – RECEPÇÃO , PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 , DE TAIS PRECEITOS REGIMENTAIS COM
FORÇA E EFICÁCIA DE LEI ( RTJ 147/1010 – RTJ 151/278) – PLENA
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 331 DO RISTF – RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO .

– A inadmissibilidade dos embargos de divergência evidencia-se

quando o acórdão impugnado sequer aprecia o mérito da questão suscitada
no recurso extraordinário.

– A parte embargante, sob pena de recusa liminar de processamento
dos embargos de divergência – ou de não conhecimento destes, quando já
admitidos – deve demonstrar , de maneira objetiva, mediante análise
comparativa entre o acórdão paradigma e a decisão embargada, a
existência do alegado dissídio jurisprudencial, impondo-se-lhe reproduzir,
na petição recursal , para efeito de caracterização do conflito interpretativo, os
trechos que configurariam a divergência indicada, mencionando , ainda, as
circunstâncias que identificariam ou que tornariam assemelhados os casos
em confronto. Precedentes .

– O Supremo Tribunal Federal , sob a égide da Carta Política de

1969 (art. 119, § 3º, “ c "), dispunha de competência normativa primária para ,
em sede meramente regimental, formular normas de direito processual
concernentes ao processo e ao julgamento dos feitos de sua competência
originária ou recursal. Com a superveniência da Constituição de 1988,
operou-se a recepção de tais preceitos regimentais, que passaram a
ostentar força e eficácia de norma legal ( RTJ 147/1010 – RTJ 151/278),
revestindo-se , por isso mesmo, de plena legitimidade constitucional a
exigência de pertinente confronto analítico entre os acórdãos postos em
cotejo ( RISTF , art. 331).

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
22.2.2019 a 28.2.2019.


Retirado da página 17 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: EAREsp - 00811582020068260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação


Retirado da página 136 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão