Informações do processo ARE 970362

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/05/2016 a 17/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações 2017 2016

17/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201400010048007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 25.11
a 1º.12.2016.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Servidor estadual. Adicional por tempo de serviço. Incorporação.
Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e
provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de
matéria ínsita ao plano normativo local ou para o reexame dos fatos e das
provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF
3. Agravo regimental não provido.

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os agravados não
apresentaram contrarrazões.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão