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Movimentações 2017 2016
17/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201400010048007 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Procedência: PIAUÍ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 25.11
a 1º.12.2016.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Servidor estadual. Adicional por tempo de serviço. Incorporação.
Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e
provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de
matéria ínsita ao plano normativo local ou para o reexame dos fatos e das
provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF
3. Agravo regimental não provido.
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os agravados não
apresentaram contrarrazões.
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