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Movimentações Ano de 2017
17/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 200140000064802 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
13/01/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 200140000064802 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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