Informações do processo ARE 1024148

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/02/2017 a 17/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2017

17/02/2017

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7613436 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE
OFENSA À IMAGEM. TEMA 657. ARE 739.382. OBRIGATORIEDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339. AI 791.292.
MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO
GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).

DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
657, ARE 739.382, e Tema 339, AI 791.292, ambos de relatoria do Min. Gilmar
Mendes).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO do

feito ao Tribunal de origem.

Publique-se.

Brasília, 14 de fevereiro de 2017.

Ministro LUIZ FUX Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7613436 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão