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Movimentações Ano de 2017
17/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7613436 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE
OFENSA À IMAGEM. TEMA 657. ARE 739.382. OBRIGATORIEDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339. AI 791.292.
MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO
GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
657, ARE 739.382, e Tema 339, AI 791.292, ambos de relatoria do Min. Gilmar
Mendes).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito ao Tribunal de origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2017.
Ministro LUIZ FUX Relator
Documento assinado digitalmente
16/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 7613436 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
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