Informações do processo ARE 1024118

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/02/2017 a 24/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

24/04/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50113832820164047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão em que se busca a
admissibilidade do mandado de segurança contra pronunciamento judicial em
ação de concessão de aposentadoria por idade rural. O Tribunal de origem
inadmitiu o mandado de segurança, por inexistência de ilegalidade no ato da
autoridade impetrada (eDOC 4 e 13).

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento AI-RG 800.074, Rel. Min.
Gilmar Mendes, entendeu pela inexistência de repercussão geral da matéria
versada nestes autos (Tema 318). Na oportunidade, consignou-se que a
verificação de preenchimento dos requisitos do mandado de segurança
demandaria a análise de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-
probatório.

Ademais, verifica-se que no julgamento do ARE-RG 748.371, de
relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (Tema 660), o Plenário
desta Corte assentou que não há repercussão geral quando a alegada ofensa
ao princípio do devido processo legal e consectários é debatida sob a ótica
infraconstitucional, uma vez que configura ofensa indireta ou reflexa à
Constituição Federal, o que torna inadmissível o recurso extraordinário, como
no caso dos autos.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 1.036 do CPC combinado com o art. 328 do RISTF.

Publique-se. Brasília, 17 de abril de 2017.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50113832820164047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão