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27/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 9183520115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa no
valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do
CPC). Plenário, sessão virtual de 24.02 a 06.03.2017 (Portaria 42, de 15 de
fevereiro de 2017).
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE
IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA
APLICADA.
I – Para os embargos de divergência serem cabíveis, é necessário
que haja identidade entre a questão julgada pelo acórdão embargado e a
decidida pelo acórdão paradigma, sendo incabível o recurso quando
presentes distinções fáticas entre as situações.
II – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não
admitir embargos de divergência, quando, a despeito de o acórdão
embargado apenas houver reconhecido a ausência de pressuposto de
admissibilidade do recurso extraordinário, o embargante apontar como
paradigma um aresto que tenha examinado o mérito de determinada questão
constitucional.
III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Brasília, 23 de março de 2017.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
10/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 9183520115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa no
valor de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do
CPC). Plenário, sessão virtual de 24.02 a 06.03.2017 (Portaria 42, de 15 de
fevereiro de 2017).
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARE - 9183520115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
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