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Movimentações 2017 2016
27/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 30/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 1242267 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FALÊNCIA DA ENTIDADE
PATROCINADORA. PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS NO MÁXIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO
NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
22/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 27/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 1242267 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
Republicado por ter saído com incorreção na Ata nº 5, de 7.3.2017,
publicada no DJe de 14.3.2017.
ACÓRDÃOS
Trigésima Quarta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
14/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: RESP - 1242267 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e
condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 1242267 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Previdência privada
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