Informações do processo ARE 935786

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/01/2016 a 27/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

27/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 30/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200861830009607 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.

EMENTA
: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO DO ATO DE
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o mérito do
RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do
prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios
concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez
anos, instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 28.06.1997, tem como
termo inicial 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela
expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios
concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada
pela Constituição.

2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 200861830009607 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200861830009607 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie

Revisão


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão