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Movimentações 2017 2016
21/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00030721219994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, com fixação de
honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 7.2.2017.
RECURSO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – AUSÊNCIA –
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. É inadmissível o recurso
extraordinário, formalizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973,
cujas razões não estejam direcionadas a infirmar a decisão que se ataca. O
silêncio em torno de fundamentos é de molde, por si só, a levar à manutenção
do que assentado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição
de recurso sob regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a
fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11,
do diploma legal.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00030721219994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, com fixação de
honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 7.2.2017.
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