Informações do processo RE 1007966

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/11/2016 a 27/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

27/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 30/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 08062624920154058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo.
Servidor público. Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo (GDPGPE). Inativos. Paridade. Ofensa ao princípio
da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes.

1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que: i) o direito à
paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados
os resultados das primeiras avaliações de desempenho; e ii) a partir da
conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, as gratificações
da espécie ora em análise assumem a natureza
pro labore faciendo , não
havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

2. Agravo regimental não provido.

3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por
cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a

eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 08062624920154058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 08062624920154058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão