Informações do processo ARE 1011771

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/11/2016 a 01/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2017 2016

01/08/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma não conheceu do agravo, com imposição de multa,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, 2.5.2017.

AGRAVO – OBJETO – DESCOMPASSO – IMPUGNAÇÃO –
DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. Visando o recurso a reformar certa decisão, as razões devem estar
direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento consignado no
ato atacado e o agravo interno conduz, por si só, ao não conhecimento deste
último. Precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no
agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, relatado no Pleno
pelo ministro Edson Fachin em 16 de dezembro de 2016, acórdão pendente
de publicação.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os
exclua.

AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de
Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma não conheceu do agravo, com imposição de multa,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, 2.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Contratos Administrativos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 13 de fevereiro de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão