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Movimentações 2017 2016
01/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma não conheceu do agravo, com imposição de multa,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, 2.5.2017.
AGRAVO – OBJETO – DESCOMPASSO – IMPUGNAÇÃO –
DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. Visando o recurso a reformar certa decisão, as razões devem estar
direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento consignado no
ato atacado e o agravo interno conduz, por si só, ao não conhecimento deste
último. Precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no
agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, relatado no Pleno
pelo ministro Edson Fachin em 16 de dezembro de 2016, acórdão pendente
de publicação.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os
exclua.
AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de
Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
18/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma não conheceu do agravo, com imposição de multa,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, 2.5.2017.
05/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 30 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Contratos Administrativos
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00231005320118170000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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