Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
15/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1154426804 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, e, por
unanimidade, a este negou provimento, tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Declarou suspeição o Ministro Edson
Fachin. Plenário, sessão virtual de 03 a 09.02.2017.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
N. 424. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Brasília, 13 de março de 2017.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
15/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 8 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 1154426804 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, e, por
unanimidade, a este negou provimento, tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Declarou suspeição o Ministro Edson
Fachin. Plenário, sessão virtual de 03 a 09.02.2017.
Processos com Decisões Idênticas:
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?