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Movimentações 2017 2016
14/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50060891320124047201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo
regimental. O Ministro Marco Aurélio acompanhou a Relatora com ressalva.
Plenário, sessão virtual de 03 a 09.02.2017.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA: INVIABILIDADE. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%,
PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS
LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
15/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 8 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50060891320124047201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo
regimental. O Ministro Marco Aurélio acompanhou a Relatora com ressalva.
Plenário, sessão virtual de 03 a 09.02.2017.
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