Informações do processo ADI 3408

Movimentações 2017 2016 2015

10/03/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente da República
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 12697 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de
25.11 a 01.12.2016.

EMENTA

Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade.
Tributário. Contribuições anuais. Conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas. Impugnação de normas constantes da Lei nº
11.000/04. Revogação tácita pela Lei nº 12.514/04. Ação direta
prejudicada.

1. As normas impugnadas na presente ação direta, constantes da Lei
nº 11.000/04, foram tacitamente revogadas pela Lei nº 12.514/11.

2. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da
ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto,
quando sobrevém a revogação da norma questionada.

3. Agravo regimental não provido.

SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata da 5ª (quinta) sessão extraordinária, realizada em 02 de março de

2017.

Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão
os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski,
Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Roberto

Barroso.

Vice-Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de
Andrada.

Secretária, Doralúcia das Neves Santos.

Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da
sessão anterior.

JULGAMENTOS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente da República
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 8 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: ADI - 12697 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de
25.11 a 01.12.2016.

EMENTA

Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade.
Tributário. Contribuições anuais. Conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas. Impugnação de normas constantes da Lei nº
11.000/04. Revogação tácita pela Lei nº 12.514/04. Ação direta
prejudicada.

1. As normas impugnadas na presente ação direta, constantes da Lei
nº 11.000/04, foram tacitamente revogadas pela Lei nº 12.514/11.

2. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da
ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto,
quando sobrevém a revogação da norma questionada.

3. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão