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10/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADI - 12697 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de
25.11 a 01.12.2016.
EMENTA
Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade.
Tributário. Contribuições anuais. Conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas. Impugnação de normas constantes da Lei nº
11.000/04. Revogação tácita pela Lei nº 12.514/04. Ação direta
prejudicada.
1. As normas impugnadas na presente ação direta, constantes da Lei
nº 11.000/04, foram tacitamente revogadas pela Lei nº 12.514/11.
2. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da
ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto,
quando sobrevém a revogação da norma questionada.
3. Agravo regimental não provido.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata da 5ª (quinta) sessão extraordinária, realizada em 02 de março de
2017.
Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão
os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski,
Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Roberto
Barroso.
Vice-Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de
Andrada.
Secretária, Doralúcia das Neves Santos.
Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da
sessão anterior.
JULGAMENTOS
15/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 8 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ADI - 12697 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de
25.11 a 01.12.2016.
EMENTA
Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade.
Tributário. Contribuições anuais. Conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas. Impugnação de normas constantes da Lei nº
11.000/04. Revogação tácita pela Lei nº 12.514/04. Ação direta
prejudicada.
1. As normas impugnadas na presente ação direta, constantes da Lei
nº 11.000/04, foram tacitamente revogadas pela Lei nº 12.514/11.
2. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da
ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto,
quando sobrevém a revogação da norma questionada.
3. Agravo regimental não provido.
Criando um monitoramento
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