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Movimentações 2017 2016
03/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961830166225 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 02.12 a 08.12.2016.
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA DECISÃO PELA QUAL APLICADA A SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL NO JUÍZO DE ORIGEM: RECURSO INCABÍVEL.
PRECEDENTES. ART. 1.042, CAPUT , DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE
SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART.
85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015,
RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961830166225 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 02.12 a 08.12.2016.
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