Informações do processo ADI 5326

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 23/10/2015 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso Despacho

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: ADI - 5326 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE –
APARELHAMENTO.

1. Em 27 de setembro de 2018, o Plenário referendou o implemento
de medida acauteladora, circunstância insuficiente a obstar a regular marcha
processual. A racionalidade própria ao Direito revela conveniente promover-se
o aparelhamento do processo para apreciação de mérito.

2. Providenciem as informações, a manifestação da Advocacia-Geral
da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

3. Publiquem.

Brasília, 18 de setembro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão