Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
28/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 344939 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do
voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente. Primeira
Turma, 11.9.2018.
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas
corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado.
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE
ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a
atividades criminosas, surge inadequada a aplicação da causa de diminuição
de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.433/2006.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da
pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código
Penal.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
REPUBLICAÇÕES
20/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: HC - 344939 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do
voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente. Primeira
Turma, 11.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 344939 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
Regime inicial
Criando um monitoramento
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Confirma a exclusão?