Informações do processo ARE 1017396

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/01/2017 a 14/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

14/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20100020115740 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACORDO JUDICIAL DEVIDAMENTE
HOMOLOGADO. AGRAVO PREJUDICADO.

DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que houve a
homologação de transação judicial em relação ao presente feito – AGI
2010.00.2.011574-0 (e-STJ Fls. 569-574), conforme devidamente informado
por intermédio das Petições STJ 412.513/2013 (e-STJ Fl. 563) e
427.868/2013 (e-STJ Fl. 568).

Releva anotar que a superveniência do referido acordo judicial
provocou a perda do objeto do recurso extraordinário interposto por Andrei
Meireles de Almeida.

Ex positis , julgo PREJUDICADO o agravo, com fundamento no artigo
21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2017.

Ministro LUIZ FUX Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/01/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20100020115740 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão