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Movimentações Ano de 2017
14/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20100020115740 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACORDO JUDICIAL DEVIDAMENTE
HOMOLOGADO. AGRAVO PREJUDICADO.
DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que houve a
homologação de transação judicial em relação ao presente feito – AGI
2010.00.2.011574-0 (e-STJ Fls. 569-574), conforme devidamente informado
por intermédio das Petições STJ 412.513/2013 (e-STJ Fl. 563) e
427.868/2013 (e-STJ Fl. 568).
Releva anotar que a superveniência do referido acordo judicial
provocou a perda do objeto do recurso extraordinário interposto por Andrei
Meireles de Almeida.
Ex positis , julgo PREJUDICADO o agravo, com fundamento no artigo
21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2017.
Ministro LUIZ FUX Relator
Documento assinado digitalmente
16/01/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20100020115740 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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