Informações do processo ARE 1019678

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/01/2017 a 07/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

07/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 4/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50009584620154047106 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto em
face de acórdão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do
Rio Grande do Sul, que negou provimento ao recurso da Universidade Federal
de Pelotas – UFPEL - para manter a sentença a qual entendeu “evidente o
nexo causal entre a omissão e os prejuízos experimentados pela
demandante”, condenando a UFPEL a expedir diploma de conclusão de curso
e a pagar indenização por danos morais. (e-doc 12, p. 2).

No recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da
Constituição Federal, aponta-se ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição da
República (responsabilidade civil do Estado).

O recurso foi inadmitido pelo Tribunal de origem com fundamento em
ofensa reflexa.

É o relatório. Decido.

A irresignação não merece prosperar.

Embora haja estribo argumentativo na possível violação da
responsabilidade civil do Estado (artigo 37, § 6º), é certo que a discussão
sobre se ocorreu o ilícito a ensejar dano moral (e, consequentemente, se
houve, ou não, direito à indenização por responsabilidade civil do Estado),
demandaria revolvimento de dados fáticos constantes nos autos.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 21,
§1º, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 2 de fevereiro de 2017.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/01/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50009584620154047106 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão