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Movimentações 2017 2016
24/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 50033108820124047006 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito
Tributário. 3. Dívida ativa. 4. Cessão de crédito rural. 5. Legitimidade da
União. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de
reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência
de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental
a que se nega provimento.
08/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 50033108820124047006 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.
10/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 50033108820124047006 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Dívida Ativa
07/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 4/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 50033108820124047006 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 2 de fevereiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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