Informações do processo RCL 23595

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 11/04/2016 a 29/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2017 2016

29/08/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 9417420115040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 15.8.2017.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao
simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão formalizado,
qualquer dos vícios que os respaldem – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/08/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 91/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AIRR - 9417420115040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 15.8.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/08/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AIRR - 9417420115040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Jurisdição e Competência

Competência


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 4/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AIRR - 9417420115040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 2 de fevereiro de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão