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Movimentações 2017 2016
06/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 103192014 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 02.12 a 08.12.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA
DE TRIBUNAL DIVERSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181. VERBA HONORÁRIA
MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM,
OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/2015, RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 103192014 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 02.12 a 08.12.2016.
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