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Movimentações 2017 2016
06/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00170155220124036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração para reduzir a multa aplicada, fixando-a em 1%, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 2 a 8.12.2016. EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. VOTAÇÃO
UNÂNIME. LEI Nº 13.105/2015, ART. 1.021, § 4º. MULTA FIXADA EM 5%
(CINCO POR CENTO). CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DA PARTE
RECORRENTE. REDUÇÃO PARA 1% (UM POR CENTO). EMBARGOS
ACOLHIDOS, PARCIALMENTE.
1. A Primeira Turma apenas aplicou o regramento processual vigente
(multa fixada em 5%, nos termos do art. 1.021, § 4º, da Lei nº 13.105/2015).
2. Entretanto, na hipótese, constata-se que a parte embargante é
beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que faz supor sua condição de
miserabilidade.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para
reduzir a multa aplicada, fixando-a em 1% (um por cento), nos termos do art.
1.021, § 4º, da Lei nº 13.105/2015 .
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