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Movimentações 2017 2016
17/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 0067582802008405840001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma não conheceu do agravo, com fixação de
honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 21.2.2017.
AGRAVO – MINUTA – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO
932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. O
disposto no artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015
não alcança situação jurídica em que a minuta ou as razões recursais surjam
incompletas ou deficientes. Ressalva do entendimento pessoal. Precedente:
agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no
recurso extraordinário nº 598.609/MG, Pleno, relator o ministro Edson Fachin,
de 16 de dezembro de 2016, acórdão pendente de publicação.
AGRAVO – OBJETO – DESCOMPASSO. Visando o recurso a
reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O
descompasso entre o fundamento consignado no ato impugnado e a minuta
do agravo interno conduz, por si só, à manutenção do que assentado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição
de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a
fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do
diploma legal.
09/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0067582802008405840001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma não conheceu do agravo, com fixação de
honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 21.2.2017.
13/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 7/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0067582802008405840001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificações da Lei 8.112/1990
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