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Movimentações 2017 2016
10/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AO - 200771010023070 - JUIZ FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson
Fachin. 2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a 23.3.2017.
EMENTA
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso
extraordinário. Direito Administrativo. Artigo 93, inciso IX, da CF/88.
Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto n. 1.102/1903. Legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal não determina que o
órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa
apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à
formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse
tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI
nº 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes , DJe de 13/8/10).
2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão
indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional.
Incidência da Súmula nº 636/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois a parte agravada não
apresentou contrarrazões.
04/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AO - 200771010023070 - JUIZ FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson
Fachin. 2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a 23.3.2017.
09/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AO - 200771010023070 - JUIZ FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Depósito
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