Informações do processo ARE 991410

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 02/09/2016 a 07/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Proc
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2017 2016

07/04/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361050112450 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a
23.3.2017.

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito
Tributário. 3. Pena de perdimento. Aplicação de multa. Decreto-Lei
1.455/1976. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas
contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 6. Ausência de argumentos
capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega
provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 201361050112450 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a
23.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 201361050112450 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO
Procedimentos Fiscais
Perdimento de Bens


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão