Informações do processo ARE 1014364

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2017

01/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 482902 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de recurso
extraordinário contra acórdão proferido em medida liminar (Súmula n. 735 do
Supremo Tribunal Federal).

2. Examinados os autos, verifica-se a incidência do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

3. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2016.

Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente


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