Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2020 2019 2018 2017
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: SS - 5158 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento), do valor
atualizado do processo n° 0302737-29.2016.8.24.0023 (art. 1.026, § 2°, do
Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica,
o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO (307)
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?