Informações do processo SS 5158

  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 01/02/2017 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
  • Ministro Presidente

Origem: SS - 5158 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento), do valor
atualizado do processo n° 0302737-29.2016.8.24.0023 (art. 1.026, § 2°, do
Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica,
o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO           (307)

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão