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Movimentações 2017 2016
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 276064300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde aos temas 41, e 660 da sistemática da repercussão geral, cujos
paradigmas são, respectivamente, o RE-RG 563.965, Rel. Min. Cármen Lúcia,
DJe 18.4.2008; e o ARE 748.371, de minha relatoria, DJe 17.5.2013. Assim,
determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES Relator
Documento assinado digitalmente
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