Informações do processo ARE 908396

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/12/2016 a 09/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

09/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2342120115030023 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a 25.5.2017.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 19.12.2016. DIREITO
TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO A
NOVO REGULAMENTO. ANÁLISE DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.

1. A controvérsia sobre a migração para novo plano de
complementação de aposentadoria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2342120115030023 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a 25.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: ARE - 2342120115030023 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2342120115030023 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 16 de janeiro de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão