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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 03625747 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
DESPACHO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no ARE 948.645 RG (Rel.
Min. TEORI ZAVASCKI, Tema 882), examinou a repercussão geral da questão
constitucional debatida neste recurso. Assim, com fundamento no art. 1.036 e
seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único,
do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos autos ao Juízo de
origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente.
Publique-se.
Brasília, 28 de março de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/01/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 03625747 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
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