Informações do processo ARE 1016337

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/12/2016 a 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2017 2016

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AREsp - 00078563320108260400 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO: Por meio da Petição nº 48.573/2017 (eDOCs 13 e 18),
a Agravante requer a desistência do recurso de agravo regimental interposto.

Em atenção à norma do art. 76 do CPC, concedi prazo legal para a
regularização da representação processual (eDOC 19), tendo em vista que a
Dra. Denize de Souza Carvalho do Val, constante da autuação, possui apenas
procuração com poderes gerais para o foro (eDOC 1, p. 170-171 e eDOC 2,
p. 157). Logo, não estaria investida de poderes específicos para desistir.

A parte Recorrente, então, assim se manifestou (eDOC 20):

“(...) o advogado subscritor do pedido possui poderes para tanto,
como se vê no instrumento de substabelecimento (e-STJ fl. 169) devidamente
acostado aos autos. 3. Desta maneira, requer seja deferido o outrora realizado
pedido de desistência, para os devidos fins de direito".

Inicialmente, constato erro material na autuação deste agravo
regimental.

Assim, determino à Secretaria Judiciária que proceda à retificação da
autuação para fazer constar o nome do outro advogado da parte Agravante,
Dr. Jorge Carvalho do Val, também, subscritor do agravo regimental e da
petição de desistência do referido recurso (eDOCs 6 e 13 e 18).

Com efeito, o documento indicado pela ora Peticionária (eDOC 20),
não obstante tratar-se de substabelecimento
“com reserva de iguais poderes"
para os advogados subscritores da petição de desistência do recurso,
conforme apontado no despacho anterior, não lhes conferem poderes
específicos para desistir.

Ao contrário, registre-se que, nos substabelecimentos (eDOCs 1, p.
170 e 2, p. 157), constam, expressamente, que os poderes outorgados aos
advogados se referem aos inerentes à cláusula
‘ad judicia et extra'".

Desse modo, intime-se, outra vez, a ora Recorrente, para no prazo de
10 (dez) dias, regularize a respectiva representação processual, fazendo
constar expressamente os poderes específicos para desistir.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 215 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 00078563320108260400 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO: A Agravante, por meio da Petição nº 48.573/2017 (eDOCs

13 e 18), requer a homologação de seu pedido de desistência do agravo
regimental interposto (eDOC 6), em razão da adesão ao Programa de
Parcelamento de Débitos – PPD.

Verifica-se, no entanto, que o subscritor da presente petição possui
apenas procuração com poderes gerais para o foro (eDOC 2, p. 157). Logo,
não está investido de poderes específicos para desistir.

Desse modo, intime a ora Recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias,

regularizar a respectiva representação processual.

Após, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se
Brasília, 10 de abril de 2019.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 229 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão