Informações do processo HC 132887

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/02/2016 a 31/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016

31/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 00002432920157000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, julgou prejudicada a impetração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa
Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
14.8.2018.

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre
declarar o prejuízo da impetração.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 00002432920157000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, julgou prejudicada a impetração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa
Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma,
14.8.2018.


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 00002432920157000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado da página 213 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: HC - 00002432920157000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Procedência: RIO DE JANEIRO

DESPACHO

HABEAS CORPUS  – PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA –
PARECER.

1. Não há pedido formal de concessão de liminar. Estando no
processo as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, colham o

parecer da Procuradoria Geral da República.

2. Publiquem.

Brasília, 30 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão