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Movimentações 2016 2015
15/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 00007600720098260204 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 44 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma
é o RE-RG 573.675, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.4.2008. Assim,
devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?