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Movimentações Ano de 2016
15/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EREsp - 201302691742 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 906 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 946.648, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 5.10.2016.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 5 de dezembro de 2016.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
09/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EREsp - 201302691742 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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