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Movimentações Ano de 2016
09/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 122/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50325832820154047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) a preliminar formal de repercussão
geral não se encontra devidamente fundamentada; (b) a reversão do acórdão
recorrido impõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida
inviável nos termos da Súmula 279/STF; e (c) há deficiência na
fundamentação do apelo, que não permite a exata compreensão da
controvérsia, fazendo incidir a Súmula 284/STF.
No agravo, a parte agravante repisa as alegações de mérito do
recurso extraordinário.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
23/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50325832820154047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
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