Informações do processo ARE 1010565

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/12/2016 a 09/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

09/12/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 122/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00046472220144013803 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.

1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 855.178/SE, da relatoria
do ministro Luiz Fux, concluiu pela repercussão geral do tema relativo à
responsabilidade solidária dos entes federados para figurar no polo passivo de
demanda que versa sobre prestação de assistência à saúde. Já no recurso
extraordinário nº 566.471/SE, de minha relatoria, concluiu pela repercussão
geral do tema relativo ao dever do Estado de fornecer medicamento de alto
custo.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso do Estado do
Paraná veicular ambas as matérias, havendo a intimação do acórdão
impugnado ocorrido posteriormente à data em que iniciada a vigência do
sistema da repercussão geral, bem como presente o objetivo maior do
instituto evitar que o Tribunal, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo
tomado com questões repetidas , determino a devolução do processo à
origem. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento
Interno, para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

3. Publiquem.

Brasília, 30 de novembro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00046472220144013803 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão