PORTARIA Nº 264, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o recesso e trata dos prazos processuais no Supremo Tribunal Federal. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso de suas atribuições, com base no disposto no inciso I e na alínea “b” do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria, no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 35/79, no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/66, combinados com os parágrafos 1º e 2º do art. 78 e com o art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 2 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do Tribunal no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito durante o referido período. Art. 3º Durante o período mencionado no art. 2º, o protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução nº 427, de 20 de abril de 2010. Art. 4º O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas. § 1º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016, será observada a Resolução nº 449, de 2 de dezembro de 2010. § 2º Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017. Art. 5º Os prazos processuais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. Art. 6º O atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h no período de 9 a 31 de janeiro de 2017. Art. 7º Os casos excepcionais serão resolvidos pela Presidente deste Tribunal. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 258, de 1º de dezembro de 2016. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo S. Toledo