Informações do processo ARE 1008242

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Curitiba
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

07/12/2016

  • Procurador-Geral do Município de Curitiba
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 817938602 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência
de preliminar de repercussão geral.

2. Examinados os autos, verifica-se a incidência do art. 13, inc. V, al.
c
, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

3. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 18 de novembro de 2016.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão