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Movimentações Ano de 2016
07/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 93011266862014 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de
supressão de instância.
2. Examinados os autos, verifica-se a incidência do art. 13, inc. V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2016.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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