Informações do processo ARE 1011433

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

07/12/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00095964120134036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de aplicação
da repercussão geral na origem.

2. Examinados os autos, verifica-se a incidência do art. 13, inc. V, al.
c
, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

3. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2016.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


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