Informações do processo ADPF 206

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/12/2016 a 23/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Requerente
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2016

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 206 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Trata-se de arguição de descumprimento de preceito
fundamental interposta pelo Procurador-Geral da República a fim de que este
Supremo Tribunal Federal declare a ofensa a preceito fundamental
consubstanciada na “interpretação jurisprudencial não-conforme a
Constituição, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937"
(eDOC 1, p. 1).

Em função dos princípios do contraditório e da não surpresa, nos
termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para
que junte aos autos prova da violação do preceito fundamental apontado, qual
seja, a violação da proteção do patrimônio cultural brasileiro ante a
incompatibilidade de entendimento jurisprudencial acerca do art. 1º, do

Decreto-Lei nº 25/1937, com o art. 216 da Constituição Federal de 1988.

Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão