Supremo Tribunal Federal 23/08/2018 | STF

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agravada, sobre o agravo interno interposto pela douta Procuradoria- -Geral

da República. Prazo: 05 (cinco) dias.

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

AG.REG. NA PETIÇÃO 7.434 (681)

ORIGEM :7434 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATORA :MIN. ROSA WEBER

AGTE.(S) :JOSE RICARDO PORTO

ADV.(A/S) : THIAGO LEITE FERREIRA (11703/PB)

AGDO.(A/S) : EFRAIM DE ARAUJO MORAIS FILHO

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Vistos etc.
Despacho por
delegação da eminente Ministra Rosa Weber.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para

sua manifestação que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias.

Intime-se. Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2018.

Fernando Brandini Barbagalo
Juiz Instrutor

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.236 (682)

ORIGEM :PROC - 00005694820134025110 - JUIZ FEDERAL DA 3ª

REGIÃO

PROCED. :SÃO PAULO

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO

AGTE.(S) : UNIÃO

ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

AGDO.(A/S) : GUIOMAR ARAUJO DE OLIVEIRA REPRESENTADO

POR CRISTIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA

PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

DESPACHO:

Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal
reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional
relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, quando vencedora
em litígio contra o ente público ao qual é vinculada (tema nº 1.002), intime-se
a União, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se justificadamente
sobre a possível prejudicialidade do agravo regimental e o interesse no

prosseguimento do feito.

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Documento assinado digitalmente

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.537 (683)
ORIGEM : 00126885320155010571 - TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO

PROCED. :RIO DE JANEIRO

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE QUEIMADOS

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE

QUEIMADOS

AGDO.(A/S) : ANGELICA DA SILVA GOMES MARINHO

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

DESPACHO: Retifique-se a autuação da reclamação para constar como
beneficiária Angelica da Silva Gomes Marinho (eDOC 15, p. 1), e a do
regimental, a fim de que o Ministério Público do Trabalho figure como
interessado (eDOC 25, p. 1), mantendo-se inalterados os demais dados.

Em seguida, ante a notícia de que o aviso de recebimento
concernente à intimação da agravada não foi devolvido até 11.9.2017 (eDOC
21), intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que informe

sobre a efetivação da diligência determinada (eDOC 19).

Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.136 (684)

ORIGEM : 31136 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : MINAS GERAIS

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AGTE.(S) :AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADV.(A/S) :JOAO LUIZ JUNTOLLI (69339/MG, 20550-A/PB) E

OUTRO(A/S)

AGDO.(A/S) : GERFYSON FERREIRA

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Cite-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões.

Desde já determino que a Secretaria Judiciária intime a reclamante,

caso não constem os dados e o endereço do agravado nos autos.

Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.218 (685)

ORIGEM :31218 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : MINAS GERAIS

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AGTE.(S) :AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADV.(A/S) :JOAO LUIZ JUNTOLLI (69339/MG, 20550-A/PB)

AGDO.(A/S) : FLAVIANE ANICETO DA SILVA

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Cite-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Desde já determino que a Secretaria Judiciária intime a reclamante,

caso não constem os dados e o endereço do agravado nos autos.

Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO (686)

FUNDAMENTAL 206

ORIGEM :ADPF - 206 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DESPACHO: Trata-se de arguição de descumprimento de preceito
fundamental interposta pelo Procurador-Geral da República a fim de que este
Supremo Tribunal Federal declare a ofensa a preceito fundamental
consubstanciada na “interpretação jurisprudencial não-conforme a
Constituição, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937”
(eDOC 1, p. 1).

Em função dos princípios do contraditório e da não surpresa, nos
termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para
que junte aos autos prova da violação do preceito fundamental apontado, qual
seja, a violação da proteção do patrimônio cultural brasileiro ante a
incompatibilidade de entendimento jurisprudencial acerca do art. 1º, do

Decreto-Lei nº 25/1937, com o art. 216 da Constituição Federal de 1988.

Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO (687)

FUNDAMENTAL 522

ORIGEM :522 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : PERNAMBUCO

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO

REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)

ADV.(A/S) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF,

7040/O/MT) E OUTRO(A/S)

INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE

PETROLINA

INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE

GARANHUNS

INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS

ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

AM. CURIAE. : ASSOCIACAO ESCOLA SEM PARTIDO

Processos na página

PET 7434 RCL 25236 RCL 26537 RCL 31136 RCL 31218 ADPF 206