Supremo Tribunal Federal 23/08/2018 | STF
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agravada, sobre o agravo interno interposto pela douta Procuradoria- -Geral
da República. Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
AG.REG. NA PETIÇÃO 7.434 (681)
ORIGEM :7434 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATORA :MIN. ROSA WEBER
AGTE.(S) :JOSE RICARDO PORTO
ADV.(A/S) : THIAGO LEITE FERREIRA (11703/PB)
AGDO.(A/S) : EFRAIM DE ARAUJO MORAIS FILHO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Vistos etc.
Despacho por delegação da eminente Ministra Rosa Weber.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para
sua manifestação que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Fernando Brandini Barbagalo
Juiz Instrutor
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.236 (682)
ORIGEM :PROC - 00005694820134025110 - JUIZ FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
PROCED. :SÃO PAULO
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : GUIOMAR ARAUJO DE OLIVEIRA REPRESENTADO
POR CRISTIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESPACHO:
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal
reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional
relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, quando vencedora
em litígio contra o ente público ao qual é vinculada (tema nº 1.002), intime-se
a União, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se justificadamente
sobre a possível prejudicialidade do agravo regimental e o interesse no
prosseguimento do feito.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado digitalmente
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.537 (683)
ORIGEM : 00126885320155010571 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO
PROCED. :RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. EDSON FACHIN
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE QUEIMADOS
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
QUEIMADOS
AGDO.(A/S) : ANGELICA DA SILVA GOMES MARINHO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESPACHO: Retifique-se a autuação da reclamação para constar como
beneficiária Angelica da Silva Gomes Marinho (eDOC 15, p. 1), e a do
regimental, a fim de que o Ministério Público do Trabalho figure como
interessado (eDOC 25, p. 1), mantendo-se inalterados os demais dados.
Em seguida, ante a notícia de que o aviso de recebimento
concernente à intimação da agravada não foi devolvido até 11.9.2017 (eDOC
21), intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que informe
sobre a efetivação da diligência determinada (eDOC 19).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.136 (684)
ORIGEM : 31136 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : MINAS GERAIS
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
AGTE.(S) :AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADV.(A/S) :JOAO LUIZ JUNTOLLI (69339/MG, 20550-A/PB) E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GERFYSON FERREIRA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Cite-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões.
Desde já determino que a Secretaria Judiciária intime a reclamante,
caso não constem os dados e o endereço do agravado nos autos.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.218 (685)
ORIGEM :31218 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : MINAS GERAIS
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
AGTE.(S) :AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADV.(A/S) :JOAO LUIZ JUNTOLLI (69339/MG, 20550-A/PB)
AGDO.(A/S) : FLAVIANE ANICETO DA SILVA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Cite-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Desde já determino que a Secretaria Judiciária intime a reclamante,
caso não constem os dados e o endereço do agravado nos autos.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO (686)
FUNDAMENTAL 206
ORIGEM :ADPF - 206 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DESPACHO: Trata-se de arguição de descumprimento de preceito
fundamental interposta pelo Procurador-Geral da República a fim de que este
Supremo Tribunal Federal declare a ofensa a preceito fundamental
consubstanciada na “interpretação jurisprudencial não-conforme a
Constituição, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937”
(eDOC 1, p. 1).
Em função dos princípios do contraditório e da não surpresa, nos
termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para
que junte aos autos prova da violação do preceito fundamental apontado, qual
seja, a violação da proteção do patrimônio cultural brasileiro ante a
incompatibilidade de entendimento jurisprudencial acerca do art. 1º, do
Decreto-Lei nº 25/1937, com o art. 216 da Constituição Federal de 1988.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO (687)
FUNDAMENTAL 522
ORIGEM :522 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : PERNAMBUCO
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
ADV.(A/S) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF,
7040/O/MT) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
PETROLINA
INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
GARANHUNS
INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE. : ASSOCIACAO ESCOLA SEM PARTIDO
Processos na página
PET 7434 • RCL 25236 • RCL 26537 • RCL 31136 • RCL 31218 • ADPF 206Confirma a exclusão?