Informações do processo ARE 1009204

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/11/2016 a 07/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

07/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 121/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 7009415952014826904850000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu

recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a sentença de primeiro grau que rejeitou a
queixa e, consequentemente, negou provimento ao recurso (eDOC 01, p.
119).

Foram opostos embargos de declaração, que restaram rejeitados.

No recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, III, “a”, do
permissivo constitucional, aponta-se ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição
Federal. Busca-se, em suma, a reforma do acórdão ora recorrido para que a
peça acusatória seja devidamente recebida, dando-se início à Ação Penal.
Decido.

Ressalto que o Supremo Tribunal Federal já assentou que não há
repercussão geral (Tema 660) quando a alegada ofensa aos princípios do
devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa
julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que torna inadmissível o
recurso extraordinário (ARE-RG 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe
1º.08.2013).

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 05 de dezembro de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 7009415952014826904850000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão