Informações do processo RE 1005557

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/10/2016 a 06/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

06/12/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: REsp - 50029555220104047005 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.

1. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 718.874/RS, da relatoria
do ministro Edson Fachin, concluiu pela repercussão geral do tema referente
à constitucionalidade do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991, com a
redação dada pela Lei nº 10.256/2001, que instituiu a contribuição à
seguridade social a cargo do empregador produtor rural, pessoa natural,
incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção
rural.

2. Ante o quadro, considerado o fato de os recursos da União e do
contribuinte veicularem a mesma matéria, havendo a intimação do acórdão
impugnado ocorrido posteriormente à data em que iniciada a vigência do
sistema da repercussão geral, bem como presente o objetivo maior do
instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo
tomado com questões repetidas –, determino a devolução do processo à
origem. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento
Interno deste Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo
Civil de 1973.

3. Publiquem.

Brasília, 29 de novembro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/10/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50029555220104047005 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão